Um modelo de convênio inédito em todo o estado aproxima a base de cooperados da Unicred Sul Catarinense com os dois tabelionatos de notas e protestos de Criciúma. O documento prevê a isenção das taxas cartorárias para cooperados nas cobranças de títulos protestados de seus clientes da praça de Criciúma.
A iniciativa consiste na alteração da política dos tabelionatos, que no modelo tradicional cobram uma taxa do credor no momento do protesto e, depois de quitada a dívida, devolvem o valor. Na forma do convênio não há mais a antecipação. Os cartórios assumem os custos e o incluem no montante do devedor.
O propósito é oferecer uma forma mais ágil, eficiente e de menor custo de cobrança aos cooperados, pontua o diretor executivo da Unicred Sul Catarinense, Marcelo Lima. “A inadimplência gera um impacto grande na economia. Muitas vezes por não receber um pagamento, a empresa credora acaba deixando de saldar alguma das contas, um fornecedor, e isso se transforma em um ciclo. Além disso, quando as cobranças ocorrem na própria praça, como no caso do cartório, a resolução acaba sendo mais rápida”, frisa.
A recuperação dos valores cobrados em cartório chega a quase 70% em três dias após a entrada, conforme o vice-presidente do Instituto de Protesto de Títulos de Santa Catarina e titular do 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Criciúma, Oziel Francisco de Sousa. “Nossa intenção é a aproximação com a comunidade, deixando a questão do ganho financeiro para um segundo momento. Há também um impacto positivo na economia local, já que o ISS gerado nos títulos pagos em cartório vai para o Município, enquanto por meio do Serasa esse recurso vai para São Paulo. Além disso, os tabelionatos notificam todos os serviços de proteção de crédito, como a própria Serasa, o SPC e Boavista gratuitamente”, ressalta.
Complicações para o devedor
O não pagamento de título protestado em cartório implica na inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito e na base de dados do site www.pesquisaprotesto.com.br, ferramenta gratuita e de acesso livre. Os devedores têm ainda restrições para emissão de passaporte, posse em concursos públicos, financiamentos imobiliários, além da retirada de cheques e cartões de crédito em instituições bancárias.