Decreto publicado neste mês exclui capatazia da base do VA, representando uma diminuição da cadeia tributária
Uma alteração na composição do Valor Aduaneiro (VA), feita por meio do decreto 11.090, de junho de 2022, traz uma boa notícia aos importadores. A partir da publicação da norma, os custos relativos à carga, à descarga e ao manuseio incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte passam a ser excluídos do VA, representando uma redução na cadeia tributária. O principal componente a ser excluído da base de cálculo do VA será o de capatazia – a movimentação de cargas na instalação do porto.
O especialista em Inteligência Aduaneira da IDB do Brasil Trading, Jessé Alan da Silva, explica que mesmo que o valor da capatazia seja baixo se comparado aos demais custos de um processo de importação, a longo prazo isso fará uma diferença no montante acumulado. “Esta alteração deverá gerar uma economia significativa, principalmente para os importadores que possuem um número expressivo de processos, visto que o valor é cobrado por carga e/ou container”.
A despesa citada no decreto incide nos processos marítimos, e tem como fato gerador a movimentação da mercadoria nas instalações dentro do porto. O consultor empresarial da Mileto Gestão Estratégica, Realdo de Oliveira, lembra, também, que além de diminuir o VA, por conta da nova norma o contribuinte também terá a redução de outras despesas. “Os tributos que utilizam o VA na sua base de cálculo sofrem alteração. São pequenas conquistas, que aos poucos trarão grandes resultados às empresas”, diz Realdo.
Para Jessé, o novo decreto, assim como outras mudanças que vêm ocorrendo na cadeia do comércio exterior, são frutos de um longo trabalho de importadores e profissionais da área para desburocratizar o sistema. “Dessa forma, apresentamos as operações de comércio exterior como aliadas do crescimento econômico, que gera empregos e proporciona uma troca de soluções inovadoras entre países, a fim de ofertar o que há de melhor ao mercado”, finaliza o especialista.
Texto: Samira Pereira
João Pedro Alves
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