Encerramento da recuperação judicial da Criciúma Construções é explicado em entrevista coletiva

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Processo abarca 12.847 imóveis em diversas cidades de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul mais de R$ 20 milhões em débitos trabalhistas

Considerado um dos maiores processos da história do Judiciário Catarinense no âmbito, a recuperação judicial do Grupo Criciúma Construções chegou ao fim. A sentença decretada pelo juiz Rafael Milanesi Spillere nesta terça-feira (10) devolve a autonomia à empresa, que continua com a obrigação de cumprir o plano de recuperação aprovado em assembleia geral de credores. O cenário atual da empresa e os avanços alcançados pela gestão judicial foram esmiuçados em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta quarta-feira (11), na ACIC.

Sentaram à mesa para prestar esclarecimentos aos jornalistas os responsáveis por cada atribuição judicial do processo: o administrador judicial (nomeado pelo juiz) Agenor Daufenbach Júnior; da Gladius Consultoria, o gestor judicial (eleito em assembleia de credores), Zanoni Elias; o juiz Rafael Milanesi Spillere; o promotor Diógenes Viana Alves; e o advogado Lucas Reis de Farias.

O encerramento da recuperação judicial das três empresas do Grupo Criciúma Construções se dá pelo cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano aprovado pela assembleia. “A garantia dos credores é o plano. Essas obrigações da empresa continuam valendo e devem ser cumpridas no período de 15 anos. O grupo passa a atuar sem a fiscalização do judiciário, mas terá a vigilância dos credores, que poderão acionar seus direitos caso se sintam lesados diante do plano”, afirmou o administrador judicial Agenor Daufenbach Júnior.

Números do processo

Ao todo, somando as três empresas do Grupo Criciúma Construções, o processo contempla 92 empreendimentos horizontais e verticais. Destes, 45 foram incorporados e os outro 47 não passaram por incorporação, procedimento realizado em cartórios de registro de imóveis com o objetivo de tornar públicos os empreendimentos com informações como o número de unidades a serem vendidas, áreas de cada apartamento ou lote, entre outras situações.

Do somatório de 78 edifícios e casas geminadas, a situação está resolvida em 51, outras 13 estão em processo de solução e 27 se encontram pendentes. A resolução significa a transferência dos imóveis para associações de condomínios de compradores constituídas para esse fim, conforme previsto no plano da recuperação judicial. “Os que ainda não foram equacionados têm motivos diferentes, como a falta do parcelamento de solo, pouca venda de unidades, situações das associações de adquirentes, alienação com instituições financeiras, entre outros. Estimamos que 14 obras têm solução de curto e médio prazo e outras 13 pendentes demandam períodos mais longos para a equação”, explicou o gestor judicial Zanoni Elias.

A recuperação judicial abrange um total de 12.847 imóveis, com 7.885 vendidos a um total de 3.936 proprietários e as outras 4.962 unidades não chegaram a ser comercializadas e são consideradas “em estoque”. Em três anos de trabalho, a recuperação encaminhou a solução de 6.516 imóveis, o equivalente a 83% do total incluído ao plano. Essas propriedades pertencem a 3.088 compradores com situação resolvida, o equivalente a 80%. O somatório de unidades não resolvidas é de 1.369, divididas em 848 proprietários.

Débitos trabalhistas

Durante a recuperação judicial foram saldados R$ 12,6 milhões em dívidas trabalhistas previstas no plano. Cerca de R$ 4,5 milhões encontram-se em aberto, porém em dia, já que foram habilitados recentemente pela Justiça e vencem no decorrer de 2020. A estimativa do departamento jurídico é que outras novas habilitações (R$ 1,5 milhão) venham a ser incluídas, com vencimento para 2021 em diante, chegando a um total de R$ 6 milhões em passivos trabalhistas a serem quitados.

Os débitos trabalhistas estão na classe I de credores na Lei de Recuperação Judicial (nº 11.101). Esta categoria tem a prioridade na ordem de pessoas físicas e jurídicas habilitadas e devem receber suas quantias devidas pelo Grupo Criciúma Construções em até 12 meses de sua habilitação.

Missão cumprida

Com as ressalvas de o cenário ideal, com todos os problemas integralmente resolvidos ser uma utopia, a avaliação do processo é positiva. “Encontramos um caminho, com uma assembleia soberana votando em um plano de recuperação, um instrumento democrático e fiscalizando pelo interesse dessa coletividade”, apontou o juiz Rafael Milanesi Spillere.

“Tínhamos um cenário de guerra onde não poderia se salvar ninguém. Para a maioria dos clientes e trabalhadores a situação está encaminhada e eles poderiam hoje estar sem nada. Mérito da coragem do judiciário na condução do processo”, considerou o promotor Diógenes Viana Alves.

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