A CDL e o Sindicato do Comércio Varejista de Criciúma (Sindilojas) encaminharam um ofício ao prefeito Clésio Salvaro solicitando o veto ao Projeto de Lei nº 91/2017. As entidades enaltecem no documento a inconstitucionalidade da proposta do vereador Marcos Meller de garantir o “direito de o consumidor adquirir gratuitamente produtos que apresentarem divergência de preços nas prateleiras, gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas pelo estabelecimento, do apurado no caixa”, cujos vícios foram apontados em parecer contrário da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores. Apesar da negativa, a matéria acabou aprovada em plenário e aguarda definição do Executivo.
O embasamento jurídico das entidades endossa o parecer nº 274/2017 dos advogados da Câmara, que opinou pela “inconstitucionalidade e ilegalidade” do projeto. Amparado em dois artigos da Constituição Federal, o entendimento ressalta que a regulamentação das relações de consumo e produção é exclusiva da União, dos estados e do Distrito Federal, além de apontar sobre os limites das legislações municipais, que não devem invadir competências das instâncias superiores de estado. No ofício encaminhado ao executivo, as entidades registraram precedentes judiciais enfrentados em outros municípios, cuja legislação, de mesma natureza, foi reconhecida inconstitucional.